24 de setembro de 2013

Estado deve fornecer UTI móvel a acidentado



Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - 23.09.2013

O Estado deve prestar atendimento adequado e gratuito a um paciente de Água Boa que sofreu acidente automobilístico e está internado no hospital regional da cidade precisando de cuidados neurológicos especializados. A decisão é do juiz Anderson Gomes Junqueira, da Comarca de Água Boa, que condenou o Estado a transferir o paciente por meio de UTI aérea a uma unidade hospitalar equipada com Unidade de Tratamento Intensivo, bem com prestar todo o tratamento médico necessário ao restabelecimento do paciente.

A transferência foi recomendada pela própria administração do hospital, entretanto o Estado afirmou que a prestação de serviço sem observância dos programas de saúde pública causa desequilíbrio ao sistema, pois beneficia um paciente em detrimento de outros. Ressaltou ainda que o tratamento acessório ou complementar, que tem por objetivo trazer mais conforto ao paciente, não é contemplado nos programas a fim de evitar que falte o essencial.

Na decisão Junqueira discordou da posição do Estado afirmando que é “inadmissível que a administração pública se escuse aos seus deveres legais alegando, eventualmente, escassez de recursos, matéria onde se aplica a discricionariedade administrativa, ausência de submissão do caso concreto à análise do médico regulador e muito menos ofensa ao princípio da universalidade. Aliás, destaco que o beneficiário, na hipótese dos autos, está acobertado pelo princípio da universalidade, tendo pleno direito a todo procedimento médico e tratamento adequado às suas necessidades, prescrito por médico que, aliás, é médico do próprio Estado”.

O magistrado ainda registrou que constantemente vê veiculação de material publicitário do Governo do Estado sobre as obras da “Copa do Mundo Fifa 2014” e sempre se pergunta “por que este dinheiro gasto com a desnecessária publicidade institucional não é usado para a saúde? Como o juízo de conveniência/oportunidade da administração não pode ser controlado pelo Judiciário, deixo para a população responder à pergunta acima na próxima eleição”.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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