Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – 06.09.2013
O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, sentença que
determina à União que disponibilize, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS),
no prazo de 90 dias, cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo) a uma
moradora de Massaranduba (SC).
Ela, que
atende pelo nome de Dirce, tem 36 anos, e ganha a vida como costureira.
Batizada como Dirceu, a autora conta que desde os quatro anos se sente como
menina. Explica que seguir com a identidade masculina faz com que se sinta
humilhada no seu dia a dia.
Desde 2009,
busca na Justiça a realização da cirurgia gratuita, tendo obtido sentença
procedente na Justiça Federal de Jaraguá do Sul (SC). A decisão levou a União a
recorrer no tribunal alegando que existe uma fila de espera para a realização
do procedimento e que estaria havendo tratamento privilegiado à autora.
O relator do
processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, esclareceu
em seu voto que a perícia médica comprova a necessidade da cirurgia. “O médico
especialista confirmou o diagnóstico da autora de transexualismo e afirmou que
não há outro tratamento alternativo”.
Silva
ressaltou que Dirce preenche todas as exigências previstas na portaria SAS
457/2008, do Ministério da Saúde, que trata do tema. Ela é maior de idade, já
fez acompanhamento psiquiátrico por dois anos, tem laudo psicológico favorável
e diagnóstico de transexualismo. Para o magistrado, cabe à Justiça garantir o
direito fundamental à saúde, previsto na Constituição.
Quanto à
alegação da União sobre a decisão ferir o princípio da igualdade, o
desembargador ressalvou que a existência de fila composta por outros pacientes
para a mesma cirurgia não foi comprovada nos autos. Ele também lembra que o
caso da autora é diferente dos demais, visto que por falhas burocráticas do
estado de Santa Catarina e do município onde reside, ela não conseguiu iniciar
o tratamento de mudança de sexo em 2009 pelas vias normais, conforme
determinado judicialmente por diversas vezes.
A cirurgia
deverá ser feita no Hospital de Clínicas de Porto Alegre após encaminhamento do
estado de Santa Catarina e do município do autora. O não cumprimento da decisão
acarretará multa diária de R$ 500,00 a ser paga solidariamente pela União,
estado de SC e município de Massaranduba.
Transexualismo
O
transexualismo é um transtorno de identidade sexual, definido na Classificação
Internacional de Doenças (CID) como um desejo de viver e ser aceito como um
membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por uma sensação de desconforto
ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico. Esse transtorno geralmente leva
o transexual a um desejo de submeter-se a tratamento hormonal e cirurgia para
tornar seu corpo tão congruente quanto possível com o sexo preferido.
Decisão do TRF4 abriu portas do SUS para os transexuais
Nenhum comentário:
Postar um comentário