Fonte:
Tribunal de Justiça do Ceará – 18.09.2013
O juiz Renato
Esmeraldo Paes, da Vara Única da Comarca de Missão Velha, a 504 Km de
Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará custeie, no prazo de 30 dias,
cirurgia plástica para corrigir pálpebra de criança. Em caso de descumprimento
da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.
Segundo os
autos (nº 4562-72.2013.8.06.0125/0), a menina foi diagnosticada com “Ptose
Palpebral Congênita”, anomalia em que a pálpebra superior encobre
constantemente o olho, no caso, o direito. Médico que acompanha a paciente
prescreveu cirurgia plástica para corrigir o problema, sob pena de agravamento
irreversível da doença.
No último dia
9, a agricultora J.S.R., mãe da criança, se dirigiu à Secretaria de Saúde de
Missão Velha. Lá, recebeu a informação de que o município não tinha como
ajudá-la.
Por isso,
ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo que o Estado
custeie o tratamento, inclusive passagens para Fortaleza onde será feita a
intervenção. Alegou que o procedimento é de elevado custo e não tem condições
financeiras para pagar.
Ao analisar o
caso nessa quinta-feira (12/09), o magistrado concedeu o pedido com base na
prova documental juntada ao processo, que atesta a necessidade da cirurgia.
“Por imposição constitucional, a autora [J.S.R.] faz jus ao recebimento
gratuito do procedimento de que necessita, que deverá ser proporcionado pelo
ente público, conforme entendimento pacificado na jurisprudência pátria”.
O juiz
explicou ainda que “afigura-se evidenciado que a paciente poderá sofrer agravo
em seu estado de saúde se não lhe for deferida a medida pretendida, pois o
tratamento não pode esperar, sob pena de risco à saúde”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário