Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 06.08.2013
A 1ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro
grau para condenar empresa de assistência médica a custear cirurgia de correção
de atresia pulmonar em recém-nascido, além dos materiais utilizados no
procedimento.
A empresa
havia negado a cobertura da cirurgia sob a alegação de que a criança não era
beneficiária do plano de saúde. A família do bebê informou que incluiu o
recém-nascido como dependente dentro do prazo correto.
De acordo com
o voto do relator do recurso, desembargador Paulo Eduardo Razuk, é
incontestável que a criança é beneficiária do plano de saúde, na qualidade de
dependente de seu genitor. Documentos juntados ao processo comprovaram os
diversos pedidos de inclusão na apólice. O relator ainda destacou que a
cirurgia tinha caráter de urgência, caracterizado pelo risco imediato de morte
reconhecido pelo cirurgião cardiovascular responsável pelo tratamento.
A turma
julgadora foi composta, também, pelos desembargadores Christine Santini e
Elliot Akel, que votaram de forma unânime.
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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