Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 26.08.2013
A 7ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso
de plano de saúde e manteve sentença que condenou a empresa a reembolsar uma
cliente pelos gastos com procedimentos cirúrgicos. A paciente foi submetida à
operação para extrair tumor maligno da mama esquerda, mas o plano não autorizou
a retirada da mama direita e nem a colocação de próteses. Diante da negativa, a
autora pagou os procedimentos e ajuizou demanda solicitando o reembolso.
O relator do
recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, afirmou que, quando há indicação
médica, não cabe à operadora recusar a cobertura, nem fornecimento de próteses
de silicone, pois tais materiais não podem ser dissociados do ato cirúrgico. “A
operadora de saúde não trouxe qualquer prova que indicasse que o procedimento
seria desnecessário, razão pela qual a manutenção da sentença é de rigor.”
Participaram do
julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Miguel Brandi e Luis
Mario Galbetti.
Apelação nº 0160338-56.2011.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / internet (foto ilustrativa)
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