Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 30.08.2013
A 2ª Câmara
Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, por
maioria de votos, a apelação interposta pelo Ministério Público e aumentou a
pena de um médico da cidade de Taubaté condenado por violência sexual mediante
fraude.
Consta da denúncia
que o réu teria, sob o pretexto de verificar o correto uso de dispositivo
intrauterino (DIU), praticado ato incompatível com o procedimento contra cinco
de suas pacientes, simulando relação sexual e realizando movimentos bruscos com
os dedos.
Em primeira
instância, o médico foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, sob o
fundamento de ter cometido os crimes em continuidade delitiva, situação que
impõe a aplicação da pena de um só dos crimes, aumentada de um sexto a dois
terços. Inconformadas com a decisão, ambas as partes apelaram.
Em seu voto, o
desembargador Eduardo Abdalla, relator do caso, entendeu não se tratar de crime
continuado, mas sim de concurso material, o que determina a soma das penas de
todos os cinco delitos imputados ao acusado. “Não há se falar em unidade de
desígnios, o que afasta a incidência da figura do crime continuado e
caracteriza, pela habitualidade criminosa, o concurso material de delitos,
agora reconhecido. Embora o modus
operandi guarde semelhança, os
delitos sexuais foram praticados contra vítimas diferentes, em datas diversas,
de maneira autônoma e isolada, não havendo comprovação de qualquer liame a
vincular uma empreitada criminosa à outra”, afirmou o relator.
Diante dessa
situação, a Câmara deu provimento ao recurso do Ministério Público e determinou
o aumento da pena para 19 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial
fechado.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Pinheiro Franco.
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
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