Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul –
13.08.2013
As empresas Rio Grande Energia S/A e Brasil
Telecom/Oi foram condenadas a indenizar casal que recebeu descarga elétrica de
22 mil volts ao atender telefonema ao mesmo tempo. Marido e esposa devem
receber R$ 50 e 15 mil , respectivamente. A decisão é da 10ª Câmara Cível do
TJRS, que manteve parcialmente a decisão do 1º Grau.
Caso
A queda de três fios de alta tensão sobre uma rede de telefonia fez o casal receber descarga elétrica de 22 mil volts ao atender um telefonema simultaneamente. A linha telefônica possuía uma extensão no local de trabalho e residência das vítimas. Marido e esposa foram socorridos pelo filho, que desconectou os fios do telefone, e, em seguida, os levou ao hospital. Ele sofreu queimaduras de 2º grau no rosto, na mão e perna direita e pés. Ela teve queimaduras no braço direito, mão e pé esquerdo.
A queda de três fios de alta tensão sobre uma rede de telefonia fez o casal receber descarga elétrica de 22 mil volts ao atender um telefonema simultaneamente. A linha telefônica possuía uma extensão no local de trabalho e residência das vítimas. Marido e esposa foram socorridos pelo filho, que desconectou os fios do telefone, e, em seguida, os levou ao hospital. Ele sofreu queimaduras de 2º grau no rosto, na mão e perna direita e pés. Ela teve queimaduras no braço direito, mão e pé esquerdo.
O casal decidiu, então, ajuizar ação de indenização
na Comarca de São Luiz Gonzaga contra a empresa de energia elétrica, RGE Rio Grande Energia S/A, e
a de telefonia, Brasil Telecom/Oi (na época CRT Companhia Riograndense de
Telecomunicações). As vítimas alegaram ter sofrido
danos materiais e morais e lucros cessantes. Além disso, disseram que não
receberam auxílio das empresas após o acidente, e requereram fixação de pensão
no valor provisório de dez salários mínimos.
Em defesa, a RGE alegou que não houve negligência
da sua parte capaz de gerar o dano causado, pois o choque ocorreu quando os
autores utilizavam o serviço de telefonia. Ainda, em contestação à acusação,
afirmou que a culpa deveria ser atribuída exclusivamente à Brasil Telecom/Oi.
Para a RGE, a empresa de telefonia não havia tomado as medidas necessárias para
impedir que as instalações sofressem qualquer interferência da rede elétrica.
A Brasil Telecom/Oi, em contrapartida, culpou a RGE
pelo acidente com o casal, pois ele fora causado pela queda de fios de alta
tensão sobre a rede telefônica. Ainda, declarou que o pedido de pensão
solicitado pelas vítimas era descabido, pois o autor não apresentava
incapacidade para o trabalho.
Sentença
O casal apresentou atestados médicos e quatro
testemunhas depuseram a seu favor. No caso, Para o Juiz de Direito Alan Peixoto
de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, as empresas não
apresentaram provas pertinentes.
Em 1º Grau, foi julgada parcialmente procedente a
ação movida pelas vítimas. As empresas foram condenadas,
solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, para o
autor, por danos morais e estéticos, e de R$ 15 mil à autora, por danos morais.
Recurso
O Desembargador relator do processo, Túlio de
Oliveira Martins, negou o pedido de recurso dos demandados e proveu
parcialmente o dos autores. Pela determinação, os réus deverão indenizar o
marido e a mulher, no valor de R$ 50 e R$ 15 mil, respectivamente, além de
arcar integralmente com as despesas processuais e com os honorários
advocatícios. Ao casal, foi negado o pedido de pensão.
Aquele que participa da
Administração Pública, que presta serviços públicos, usufruindo os benefícios
dessa atividade, deve suportar seus riscos, deve responder em igualdade de
condição com o Estado, em nome de quem atua, afirmou o relator em
seu voto.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e
Marcelo Cezar Müller participaram do julgamento e acompanharam o voto do
relator.
Apelação Cível nº 70054962949
EXPEDIENTE
Texto: Juliano Zarembski
Texto: Juliano Zarembski
Assessora-Coordenadora
de Imprensa: Adriana Arend
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