Fonte: Revista Consultor
Juridico 11.08.2013
Por entender que houve
discriminação na dispensa de um instalador que era portador do vírus HIV, a 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a
Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. a indenizar o funcionário em R$ 25
mil por danos morais. Como ele morreu em fevereiro deste ano, a indenização, as
verbas rescisórias e os salários devidos até o óbito serão repassados ao filho
mais novo.
De acordo com o relator do
caso, juiz convocado Luciano Santana Crispim, a empresa não conseguiu
comprovar que realmente efetuou a reestruturação do quadro de funcionários,
justificativa utilizada para a demissão do instalador. Esse fato torna devido o
retorno do homem ao emprego, o que justifica o pagamento dos salários entre a
demissão e a data da morte.
O relator afirma ainda que,
de acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, a demissão de
empregado portador do vírus HIV pode ser arbitrária e discriminatória. Ele
apontou que, entre os salários devidos, incluem-se o 13º salário e férias
vencidas, além do recolhimento do FGTS.
O instalador foi contratado
em 2007, e dois anos depois, descobriu que era portador do vírus. Em agosto de
2011, ao retornar de licença médica, foi demitido sem justa causa, com a
empresa alegando a reestruturação que não conseguiu provar. Como o empregado
morreu durante o curso da ação, o dinheiro será depositado na conta de seu
filho, que só poderá sacá-lo quando completar 18 anos, em caso de doença grave
ou para comprar um imóvel. Para isso, porém, será necessária a aprovação do
Ministério Público.
Clique aqui para
ler a decisão.
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