Fonte: Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul – 05.08.2013
A Impol Instrumental e Implantes LTDA foi condenada ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. O autor da
ação sofreu um acidente e teve que colocar uma prótese de aço
intramedular. No entanto, cinco meses após o implante, a prótese se
rompeu, sendo necessário novo procedimento cirúrgico. A decisão foi
da 10ª Câmara Cível do TJ/RS.
Caso
Devido a um acidente, o autor sofreu
fraturas expostas graves, como o rompimento de ligamentos e escoriações,
sendo submetido à cirurgia para implantação de próteses de aço. Após cinco meses,
com orientações médicas e fisioterapias regulares, uma delas se rompeu, sendo
submetido a uma nova intervenção cirúrgica e a colocação de uma nova prótese.
Na Justiça, ingressou com processo
contra a empresa Impol
Instrumental e Implantes LTDA, ao pagamento de indenização por danos
materiais, no valor de R$ 6.244,00, assim como lucros cessantes e danos morais.
A empresa ré contestou, alegando a
falta de comprovações e justificou que os produtos são fabricados de acordo com
as normas técnicas.
Sentença
Em 1° Grau, a Juíza de Direito, Rosane
Wannner da Silva Bordasch, julgou improcedente a ação. Insatisfeito, o autor
recorreu ao Tribunal de Justiça.
Decisão
O relator do processo, Desembargador
Jorge Alberto Schreiner Pestana, entendeu que a indenização por danos materiais
não é devida, já que as guias de depósitos, anexadas aos autos, não comprovavam
o efetivo pagamento das despesas hospitalares.
Com relação aos danos morais, o
magistrado afirmou que, conforme a perícia técnica, o material utilizado na produção
da prótese não era adequado para tal fim. A prova carreada aos autos conduz à conclusão de que a prótese
implantada não oferecia a segurança que dela legitimamente se esperava.
A empresa foi condenada ao pagamento de
danos morais no valor de R$ 25 mil.
Também participaram do julgamento os
Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller, que
acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70048971113
EXPEDIENTE
Texto: Tainá Rios
Texto: Tainá Rios
Assessora-Coordenadora
de Imprensa: Adriana Arend
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