Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul –
09.08.2013
Sentença homologada pelo Juizado Especial da
Fazenda Pública de Campo Grande julgou procedente a ação movida por J.B. de. A
contra a agência municipal de transporte, condenando-a fornecer a carteira de
isenção tarifária, para que a autora realize seu tratamento de saúde.
J.B. de. A, de 36 anos de idade, tem a doença grave
denominada pênfigo vulgar. Ela informa necessitar de transporte gratuito para a
realização de seu tratamento no Hospital Adventista do Pênfigo, em Campo
Grande.
A agência de transporte argumenta que a deficiência
sofrida pela autora não se enquadra nos requisitos necessários para a concessão
da carteira de isenção tarifária, solicitado assim a improcedência da ação.
De acordo com os autos, J.B. de. A comprovou ser
portadora de doença grave, por isso necessita de acompanhamento médico. Além
disso, ela alega não possuir recursos econômicos para manter suas despesas com
transporte coletivo, já que é paciente do SUS, preenchendo os requisitos
legais.
A Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul
dispõe em seu artigo 173 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do
risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviço para sua promoção, proteção e recuperação”.
Desse modo, o pedido para isenção tarifária foi
julgado procedente, devendo a renovação do benefício acontecer a cada 12
meses, desde que comprovado por Laudo Médico original, nos termos da lei.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social –imprensa.forum@tjms.jus.br
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