10 de agosto de 2013

Paciente consegue transporte gratuito para realizar tratamento



Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – 09.08.2013

Sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande julgou procedente a ação movida por J.B. de. A contra a agência municipal de transporte, condenando-a fornecer a carteira de isenção tarifária, para que a autora realize seu tratamento de saúde.

J.B. de. A, de 36 anos de idade, tem a doença grave denominada pênfigo vulgar. Ela informa necessitar de transporte gratuito para a realização de seu tratamento no Hospital Adventista do Pênfigo, em Campo Grande.

A agência de transporte argumenta que a deficiência sofrida pela autora não se enquadra nos requisitos necessários para a concessão da carteira de isenção tarifária, solicitado assim a improcedência da ação.

De acordo com os autos, J.B. de. A comprovou ser portadora de doença grave, por isso necessita de acompanhamento médico. Além disso, ela alega não possuir recursos econômicos para manter suas despesas com transporte coletivo, já que é paciente do SUS, preenchendo os requisitos legais.

A Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul dispõe em seu artigo 173 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviço para sua promoção, proteção e recuperação”.

Desse modo, o pedido para isenção tarifária foi julgado procedente, devendo a renovação  do benefício acontecer a cada 12 meses, desde que comprovado por Laudo Médico original, nos termos da lei.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social –imprensa.forum@tjms.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário