Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19.08.2013
Os planos de saúde, que atuam de forma complementar
ao sistema de saúde nacional, devem agir de forma global e não devem excluir
enfermidade ou tratamento de seu rol de atividades. Essa foi o entendimento
adotado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba para rejeitar
Apelação e manter condenação à Unimed a ressarcir uma consumidora que não
recebeu prótese mamária de silicone durante cirurgia motivada por questões
médicas.
Relator do caso, o desembargador José Aurélio da
Cruz destacou em seu voto que, se não podem excluir da cobertura algumas
doenças, os planos também não podem limitar tratamentos, exames e procedimentos
cirúrgicos, seja na abrangência, seja no tempo. O voto dele foi acompanhado
pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e pelo juiz convocado Marcos
William de Oliveira.
A paciente foi diagnosticada com um tipo de câncer.
O procedimento, que teve a aprovação da Unimed, consistia em mastectomia radial
com dissecção auxiliar e reconstrução da mama. A mastectomia, primeira parte da
operação, foi realizada normalmente, no entanto a prótese não foi enviada ao
local em que a mulher foi operada. Isso impediu a reconstituição mamária,
gerando danos morais e estéticos, o que justifica a indenização, estipulada em
R$ 15 mil. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
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