19 de agosto de 2013

Plano de saúde terá que manter contrato com unidade de saúde



Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - 16.08.2013

Uma decisão do desembargador Amaury Moura determinou que um Plano de saúde mantivesse seu credenciamento junto ao Centro de Endocrinologia de Natal, até que uma decisão definitiva seja realizada pelo TJRN. A determinação é relacionada ao recurso movido pelo laboratório, que se sentiu prejudicado com o rompimento inesperado do contrato.

O Centro alegou, dentre outros motivos, que o contrato exerce função social, em razão do elevado número de pessoas que atinge, usuários do plano de saúde, e afirma que a primeira decisão concedeu a tutela, determinando a manutenção do contrato até que o plano comprovasse que foi cumprido o artigo 17 da Lei nº 9.656.

O Plano afirmou, nos autos, ter enviado cartas aos usuários, comunicando o descredenciamento, aos usuários e à Agência Nacional de Saúde (ANS), mas o Centro demonstrou que o envio foi fora do tempo hábil e de forma inadequada à ANS.

“Com efeito, constata-se, dos documentos, que, ao menos aparentemente, não existe motivo que ampare a resolução unilateral do contrato por parte do Plano de Saúde, após 21 anos do acordo firmado entre as partes, sem que exista qualquer repreensões e/ou advertência em desfavor do laboratório, havendo, inclusive, nos autos documentação que considera o laboratório como sendo de excelente qualidade, motivo pelo qual, entendo necessária uma maior instrução para se chegar ao ponto de considerar a possibilidade de resilição de um contrato tão longo”, ponderou e decidiu o desembargador.

Ainda segundo a decisão, também fica evidenciada a lesão grave de caráter oneroso em prejuízo do Centro, que tem nos usuários do plano quase metade dos seus pacientes, de maneira que o descredenciamento da forma que foi feita, certamente culminará com a demissão de funcionários e prejuízos financeiros e irreparáveis ao Centro.

O desembargador também determinou que o Plano enviasse uma carta retificadora a todos os usuários, informando que o credenciamento permanece.

(Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2013.013922-2)

Nenhum comentário:

Postar um comentário