Fonte: Tribunal de
Justiça de Santa Catarina – 08.08.2013
O Juízo da 4ª Vara Cível
de Itajaí concedeu liminar a um paciente e determinou que a cooperativa médica
do plano de saúde forneça medicamento para o tratamento de púrpura
trombocitopênica. O homem teve o pedido negado pela cooperativa, com o
argumento de que o remédio Rituximab (Mabthera) tem caráter experimental e não
é reconhecido pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.
Na análise do pedido de liminar, o juízo da comarca entendeu que a negativa é descabida, pois ficou claro que o tratamento com o medicamento é a única opção para controlar a doença do autor, de acordo com a médica que prescreveu o remédio. Para o juízo, a cláusula citada pela cooperativa médica para negar o pedido é abusiva e viola o direito à vida e à saúde.
“Logo, verificada a injustiça da recusa da ré em fornecer o medicamento, obstaculizando assim o direito do autor a uma existência digna e saudável, a despeito do regular adimplemento das prestações oriundas do plano de saúde entre eles firmado, impõe-se [...] a concessão da ordem para que a ré autorize e forneça o medicamento Rituximab, de acordo com a prescrição médica”, finalizou a magistrada (Autos n. 033.13.013741-6).
Na análise do pedido de liminar, o juízo da comarca entendeu que a negativa é descabida, pois ficou claro que o tratamento com o medicamento é a única opção para controlar a doença do autor, de acordo com a médica que prescreveu o remédio. Para o juízo, a cláusula citada pela cooperativa médica para negar o pedido é abusiva e viola o direito à vida e à saúde.
“Logo, verificada a injustiça da recusa da ré em fornecer o medicamento, obstaculizando assim o direito do autor a uma existência digna e saudável, a despeito do regular adimplemento das prestações oriundas do plano de saúde entre eles firmado, impõe-se [...] a concessão da ordem para que a ré autorize e forneça o medicamento Rituximab, de acordo com a prescrição médica”, finalizou a magistrada (Autos n. 033.13.013741-6).
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