Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 20.08.2013
O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença em julgamento realizado
na última semana e negou gratificação por exposição a raio-x a uma médica
pediatra de Pelotas (RS).
Ela ajuizou
ação na Justiça Federal pedindo a acumulação da gratificação referida com o
adicional de insalubridade, o qual já recebe. A médica alega que executa
atividades na UTI Pediátrica Neonatal com raio-x, pois o aparelho é levado até
o paciente e disparado sem proteção de sala especial.
Em primeira
instância, a ação foi considerada procedente, levando a Fundação Universidade
de Pelotas, instituição contra a qual a médica ajuizou o pedido, a recorrer no
tribunal. Segundo a Fundação, a gratificação é devida apenas àqueles que operam
direta e habitualmente os aparelhos de raio-x, por um período mínimo de 12
horas semanais. Alega ainda a impossibilidade da acumulação pretendida pela
médica.
Após examinar
o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando
Quadros da Silva, observou que a prova técnica não atesta o manuseio do
aparelho pela médica. “Tem uma exposição em caráter esporádico e ocasional,
inviável para o alcance do direito pretendido, restrito ao operador da máquina
que faça desta atividade sua ocupação principal, obrigatória e habitual”,
afirmou em seu voto.
O
desembargador acrescentou, ainda, que não há qualquer menção na descrição das
atividades da autora acerca da necessidade de permanência na sala do paciente
que faz o referido exame.
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