Fonte: Revista Consultor Jurídico (Conjur) – 03.08.2013
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de R$ 12 mil de indenização a uma paciente que, após submetida a cirurgia de varizes, teve um rolo de gaze esquecido na perna operada. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil.
O
médico, em sua apelação, disse que não há prova de que a paciente tenha sofrido
qualquer abalo. Já o hospital alegou que não faria parte do processo e que este
seria nulo por lhe ter sido negada prova pericial, além de que só o médico
seria responsável pelo fato em questão.
Os
desembargadores rejeitaram os argumentos e fundamentaram sua decisão nos
documentos e testemunhos que provam o esquecimento do carretel de ataduras da
perna da autora. A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise
de Souza Luiz Francoski, observou que a perícia foi negada por falta de
necessidade, e por isso não se poderia falar em cerceamento de defesa.
A
desembargadora entendeu que a documentação apresentada e as provas levadas aos
autos foram suficientes para comprovar a existência do fato e a culpa do
médico. Os desembargadores concluíram que o médico agiu com negligência e que
"são presumíveis os danos morais suportados pela apelada", que teve
de se submeter a nova cirurgia para extrair o corpo estranho.
O
médico tentou, ainda, outras ressalvas. Disse que a gaze poderia ter sido
deixada por outros profissionais e que a infecção poderia resultar da baixa
imunidade da mulher, mas nada foi provado. O local acabou infeccionado e foi
tratada por drenagem. A decisão foi unânime. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2012.069103-5
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